A Prefeitura de Rio Preto publicou portaria que abre prazo para o cadastramento e o recadastramento anual de transportadores de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos. Ficou instituído o período de 8 a 28 de fevereiro para a apresentação dos documentos junto à Secretaria de Trânsito, Transportes e Segurança.
Primeiro cadastro – Os transportadores que farão o primeiro cadastramento deverão agendar horário junto à Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo, por meio do endereço e-mail qualidadeambiental@riopreto.sp.gov.br.
Recadastramento – Para o recadastramento anual, os interessados devem anexar os documentos no sistema eletrônico Icad Transportadores. Os documentos necessários são:
- Número de inscrição junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), com situação ativa;
- Número da Inscrição Cadastral Municipal ativa;
- Cadastramento da quantidade total de caçambas;
- Cadastramento e/ou atualização de todos os veículos utilizados para o transporte de resíduos da construção civil e volumosos, com as cópias dos documentos (CRLVs) dos veículos;
- Cadastramento e/ou atualização de todos os condutores autorizados para o transporte de resíduos, com as cópias das CNHs válidas.
De acordo com a legislação municipal, só podem cadastrar os documentos o próprio transportador, o contador ou o representante legal da empresa, desde que já tenham os dados devidamente inseridos no cadastro da Inscrição Municipal do transportador. Em caso de dúvidas, o transportador pode ligar para a Secretaria de Trânsito, Transportes e Segurança ou procurar o contador.
Da Reportagem Jornal do Trabalhador
Fonte: SMCS