As dispensas em massa no setor bancário, que atingiram mais de 1,3 mil empregados em regime híbrido no Itaú, levantaram dúvidas sobre os critérios usados para justificar baixa produtividade. O caso levou a deputada federal Erika Hilton a apresentar requerimento para que o Ministério Público do Trabalho (MPT) investigue as dispensas. 

Para esclarecer o que pode ser analisado a partir de agora, Giovanni Cesar, mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho na Universidade Zumbi dos Palmares, respondeu às principais dúvidas.

O que o MPT pode pedir em uma investigação?

O Ministério Público pode solicitar cartões de ponto, relatórios de login em sistemas corporativos, escalas de trabalho, metas e advertências formais. O objetivo é verificar se havia critérios objetivos e transparentes para justificar a dispensa.

A empresa pode demitir sem dar advertência prévia?

A lei permite dispensa sem justa causa mesmo sem advertência. Mas, quando a empresa alega queda de desempenho, a falta de feedbacks e registros formais pode ser questionada por violar a boa-fé e a transparência.

Quais direitos são garantidos em qualquer desligamento?

O trabalhador tem direito a aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, saque do FGTS e seguro-desemprego. Isso vale tanto para quem atua presencialmente quanto em home office.

O que pode ser feito individualmente pelo trabalhador?

Cada empregado pode ingressar com ação trabalhista. É possível pedir reintegração em casos específicos ou indenização por danos morais, principalmente quando há monitoramento abusivo.

Demissões em massa precisam ser negociadas com sindicato?

Sim. A jurisprudência do STF exige negociação prévia com o sindicato. Não há obrigação de acordo, mas sim de diálogo antes da dispensa coletiva.

O professor também pontua o que deve ser observado pelo trabalhador em caso de demissão semelhante:

  • Reunir provas: guarde e-mails, relatórios, registros de login e comprovantes de entrega.
  • Procurar o sindicato: acione a entidade representativa da categoria em casos de demissão em massa.
  • Recorrer à Justiça: ações individuais podem questionar critérios de avaliação ou pedir indenização por fiscalização abusiva.
  • Exigir direitos básicos: aviso prévio, férias, 13º, FGTS e seguro-desemprego são obrigatórios.
  • Atenção à saúde: se houver adoecimento (ansiedade, depressão, burnout), busque atendimento médico e guarde laudos. O INSS reconhece esses transtornos como doenças relacionadas ao trabalho no setor bancário.

Para Giovanni, o episódio também expõe fragilidades da legislação sobre home office. A CLT foi criada em 1943 e só passou a incluir o teletrabalho em 2017, sem definir limites claros para o monitoramento digital.

“No escritório, o controle era direto. Em casa, não é possível vigiar oito horas seguidas. O modelo remoto exige confiança, e quando a cobrança se transforma em vigilância permanente, abre espaço para conflito jurídico e emocional”, conclui.

com informações e foto assessoria de imprensa do especialista