As empresas do setor de Confecções e Calçados que desejam conceder Férias Coletivas devem fazer o comunicado formal ao SindiNorte (Sindicato dos Trabalhadores do Norte do Estado de São Paulo nas Indústrias do Vestuário).

Segundo Elimar Damin Cavaletto, presidente do sindicato, as Férias Coletivas podem ser concedidas em até dois períodos por ano, e nenhum desses períodos pode ser inferior a 10 dias.

“No caso da nossa Convenção Coletiva, se as Férias Coletivas compreenderem o dia 25 de dezembro e o dia 01º de janeiro, estes dias não são contados como Férias Coletiva. Então se derem, por exemplo, 12 dias e estes dias estiverem incluídos, será contado como Férias apenas 10 dias”, salientou Cavaletto.

É necessário que as empresas protocolem o comunicado de Férias Coletivas no sindicato e na subdelegacia do Ministério do Trabalho, com 15 dias de antecedência do início do período.

Historicamente, esses setores de produção registram uma diminuição da demanda entre a segunda quinzena de dezembro e a primeira de janeiro e, por conta disso, muitas empresas optam pelas férias coletivas.

Mais informações pelo telefone (17) 3232-8588 ou pessoalmente na sede do sindicato, em Rio Preto, na Rua Antônio de Godoy, 3285, Centro.

Por Sérgio SAMPAIO