A Secretaria Municipal da Fazenda de Rio Preto, está implementando uma série de modernizações nas obrigações acessórias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

As mudanças, que terão impacto a partir de 2026, visam adequar o município ao Sistema Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço (NFS-e). A iniciativa responde à reforma tributária nacional e à publicação da Lei Complementar 214, que instituiu a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Assessor da secretaria da Fazenda, o auditor-fiscal José Henrique Geraldes Mariani, explica que a adesão ao Sistema foi uma imposição legal. Como consequência, um novo decreto municipal – nº 20.410/2025 – foi publicado, trazendo as alterações nas obrigações acessórias do ISSQN.

Entre as principais mudanças, destaca-se a instituição de uma lista de atividades. Para tanto, o contribuinte deverá emitir a NFS-e utilizando os novos Códigos de Tributação Municipal (CTM), com nove dígitos, conforme detalha anexo do decreto. A novidade passa a valer em 1º de janeiro de 2026.

Outra alteração significativa é a revogação de regimes específicos concedidos a pedidos de contribuintes. A partir de abril, regimes que permitiam a unificação de notas fiscais por dia, semana ou mês, para setores como estacionamentos e farmácias de manipulação, não serão mais possíveis. Essa medida exigirá uma adequação na operação desses contribuintes.

Os contribuintes de Rio Preto continuarão emitindo suas NFS-e pelo emissor municipal, gissonline, que transmitirá de forma automatizada os dados para o ambiente nacional visando à emissão da NFS-e Nacional.

A secretaria da Fazenda ressalta que essas mudanças são de natureza estrutural nas obrigações acessórias e não implicam em cobranças extras, alterações de alíquotas ou base de cálculo, nem geram recolhimento adicional.

O objetivo é que o contribuinte se adapte ao novo regramento e o município, às obrigações previstas no sistema nacional.

“A reforma tributária em curso no país trará mudanças substanciais, que serão implementadas ao longo dos próximos anos. Todos estamos nos adequando à medida que novos regramentos são anunciados e isso exige adaptação de todos”, comenta o auditor-fiscal.

Para empresários e profissionais autônomos e liberais, o mais importante é que seus contabilistas e desenvolvedores de softwares fiscais estejam atentos e aptos a operar as mudanças.

A Secretaria da Fazenda está disponível para sanar possíveis dúvidas.

PRAZOS IMPORTANTES

A partir de 01/01/2026:
– Uso obrigatório dos novos Códigos de Tributação Municipal (CTM)
– Início obrigatório da NFS-e Nacional
– Extinção de regimes especiais para atos cooperados

A partir de 01/04/2026:
– Extinção da emissão unificada

com informações SMCS_foto_SérgioSAMPAIO