Entre as prateleiras da loja, ela está em posição de destaque: uma deliciosa cesta de doces, recheada de itens, embrulhada em cores – só tem um problema. Onde está o prazo de validade? De fato, a ausência da data de vencimento de produtos foi um dos principais problemas identificados pelas equipes de fiscalização do Procon-SP na recente Operação Páscoa.
Realizada todo ano, a Operação percorre estabelecimentos que disponibilizam produtos voltados para a Páscoa – como chocolates, ovos de chocolate, bolos e doces temáticos, a fim de verificar o cumprimento das regras do Código de Defesa do Consumidor e outras legislações de consumo.
A atual edição foi realizada entre 24 de março e 2 de abril, envolvendo 460 estabelecimentos.
No interior e litoral, os Núcleos Regionais visitaram 239 fornecedores, sendo que 125 comércios (52,3%) tinham irregularidades. Além de estabelecimentos com ausência de informação sobre preço para pagamento à vista (29 locais) ou de sua lista de ingredientes, composição e glúten (28), a irregularidade mais encontrada nos locais (58) foi de produtos com ausência ou informação inadequada sobre seu prazo de validade, incluindo eventualmente a validade vencida.
A tradicional operação em 2026 contemplou, também São José do Rio Preto e outras diversas cidades paulistas dentre elas: Americana, Barretos, Bauru, Bebedouro, Caçapava, Campinas, Diadema, Fernandópolis, Franca, Guaíra, Itapetininga, Itatiba, Itu, Jaboticabal, Jacareí, Matão, Mauá, Ourinhos, Penápolis, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santa Fé do Sul, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, Sorocaba, Taubaté, Tietê e Votuporanga.
Já na Capital, dos 221 comércios fiscalizados, 51 locais apresentaram irregularidades (23,1%). Entre os principais problemas identificados: em 28 lojas tinham produtos com ausência de informação de ingredientes, composição e glúten. Ainda, 17 fornecedores tinham produtos sem informação de preço à vista.
Nessa época do ano, o que ocorre é que um lojista “ao tentar fazer uma promoção, prepara um conjunto ou kit de itens envolvendo doces, mas ao compor uma única embalagem, não citam a data de validade dos produtos – ou do item mais próximo de vencimento”, explica o assessor de Ação Regional do Procon-SP, Renato Raposo.
“É fundamental que o fornecedor esteja atento às regras do Código de Defesa do Consumidor, e permita que o seu cliente confira não somente a validade de uma cesta, mas também saiba previamente o preço do produto e a sua composição”, complementa Raposo.
com informações e foto Assessoria de Comunicação Social | Procon-SP

