Uma empresa de locação de máquinas, com sede em Belo Horizonte, terá que pagar uma indenização por danos morais ao motorista apelidado de “Valesca Popozuda” em alusão à cantora. O trabalhador alegou que sofreu assédio moral durante os cinco anos de trabalho na empresa e chegou a pedir providências diante da situação vexatória. Porém, segundo o profissional, nenhuma medida foi tomada pela empregadora, que negou as acusações.

O caso foi decidido pelo juízo da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que garantiu ao trabalhador indenização de R$ 2 mil. O julgador entendeu que foi devidamente provado o apelido vexatório imposto ao autor. Serviram como prova mensagens via aplicativo de WhatsApp, nas quais o motorista era tratado como “Valesca”.

Além disso, depoimento de testemunha, prestado na audiência de instrução, provou que o profissional tinha o referido apelido, “em razão de determinado atributo físico”. A testemunha declarou ainda que o ex-empregado não aceitava o tratamento, que era de conhecimento de todos na empresa.

Apesar da condenação, o profissional interpôs recurso pedindo a majoração do valor da indenização por danos morais. Alegou que “a indenização deve ser condizente com o dano sofrido”.

 

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