Foto: Arquivo JT

Da Redação

O Dia dos Pais está chegando. A data é comemorada no próximo domingo (11), e já movimenta o comércio da cidade. Para evitar dores de cabeça antes e depois da escolha do presente, o Procon Rio Preto preparou algumas dicas.

Antes de efetuar a compra, o consumidor deve pesquisar em diferentes estabelecimentos as vantagens oferecidas conforme a forma de pagamento escolhida. O recomendado é optar, sempre que possível, pelo pagamento à vista, pois o comerciante costuma oferecer bons descontos e o consumidor evita futuros endividamentos com cartões de crédito.  Vale lembrar que o estabelecimento não é obrigado a aceitar pagamento com cartão, mas, se aceitar, não pode impor valor mínimo para as compras.

Se o consumidor optar pela compra de um aparelho celular, o indicado é que escolha cuidadosamente a loja. “O consumidor deve dar preferência a um estabelecimento autorizado e que tenha boas indicações, para garantir a procedência do produto. E se a compra for online, o cuidado deve ser redobrado, procurando sempre acessar sites confiáveis”, orienta o diretor do Procon, prof. Arnaldo Vieira.

Em compras pela internet, é importante ficar atento ao prazo de arrependimento, estabelecido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. São sete dias para se arrepender da compra online, o prazo pode ser contado a partir da compra ou do recebimento do produto, dando o direito ao reembolso total dos valores pagos.

Segundo Vieira, quem escolher comemorar a data em um restaurante deve observar as cobranças de taxas nesses estabelecimentos, muitas delas são abusivas. “É importante lembrar que o consumidor não é obrigado a pagar 10% sobre o valor total da conta, ele pode pagar uma porcentagem maior ou menor, ou se preferir, pode não realizar esse pagamento. Sobre a cobrança do couvert artístico, o pagamento é obrigatório apenas se for informado previamente ao consumidor, seja através de cartazes, placas ou no próprio cardápio, com tamanho visível. Também tem a multa pela perda da comanda que, muita gente não sabe, mas é considerada uma prática abusiva”.

Para compras em lojas físicas, o consumidor deve escolher cuidadosamente o modelo, tamanho e cor do produto, pois a troca só se torna obrigatória em casos de defeitos e vícios ocultos ou se a loja se comprometer no ato da compra a realizar a troca por gosto, tamanho ou cor. Caso contrário, ela é facultativa.  

Em qualquer compra, exija a nota fiscal do produto. Ela comprova a relação de consumo e será de extrema necessidade caso haja algum problema com o produto.

 Fonte: SMCS

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