Foto: Arquivo JT

Da Redação

A Black Friday, evento de grandes liquidações no mundo todo, acontece amanhã (29). A data promete movimentar o comércio da cidade com o festival de ofertas. Por isso, o consumidor deve ficar atento para não cair em uma cilada durante as compras. O Procon São José do Rio Preto preparou algumas dicas essenciais para boas compras durante o evento.

– Antes de ir às compras, o consumidor deve preparar uma lista do que ele realmente precisa e pretende comprar, para que não comprometa sua renda com gastos extras. Pesquisar e comparar as ofertas em diferentes estabelecimentos é fundamental para conseguir uma boa compra, pois a variação de preços, principalmente nesta data, é muito grande.

  • Compras em lojas físicas

– Em caso de compra de eletrodomésticos e eletrônicos, o recomendado é testar o produto antes de efetuar o pagamento, caso encontre algum defeito peça para o vendedor trocar por outro novo. Fazendo isso, o consumidor evita ter que esperar o prazo de 90 dias que a empresa tem para corrigir o defeito.

– Informe-se sobre a política de troca da empresa. A troca por motivos de cor, tamanho ou modelo é facultativa e só passa a ser obrigatória se o vendedor garantir isso ao cliente na hora da compra. Por isso é importante pedir para o lojista anotar no verso da nota fiscal as exigências para a realização da mesma, como o prazo para que ela seja efetuada, as condições da embalagem do produto e a presença da etiqueta na mercadoria.

– Os direitos dos consumidores em compras na Black Friday são os mesmos previstos no CDC. O diretor do Procon Rio Preto, Arnaldo Vieira, orienta sobre a troca obrigatória, especificada no Código de Defesa do Consumidor como Garantia Legal. “Ela acontece quando o produto apresenta algum defeito ou vício oculto. O fornecedor deve realizar o reparo para o consumidor dentro de 30 dias para bens não duráveis (alimentos e produtos de estética, por exemplo) e 90 dias para bens duráveis (eletrodomésticos e eletrônicos, por exemplo)”, afirma. É importante lembrar que esse prazo começa a ter validade a partir do surgimento do vício no produto.

– Em qualquer compra, exija a nota fiscal do produto. Esse é o documento oficial para comprovar a relação de consumo e será de extrema necessidade caso o produto apresente algum defeito.

  • Compras online

– O indicado é que o consumidor compre apenas em sites de boa reputação e com referências. O site Reclame Aqui fornece estatísticas de reclamações e resolutividade do fornecedor, além de formular uma pontuação para sua reputação. Evite as empresas que tiverem pontuação baixa. Também é válido pesquisar comentários de outros usuários nas redes sociais da empresa, normalmente há relatos de como foi a experiência na relação de consumo com a loja.

– Vieira alerta para detalhes que o consumidor deve observar ao navegar no site. “Para certificar-se de que a plataforma digital é segura, o usuário deve verificar no cabeçalho ou rodapé do site se há um endereço físico da loja, telefone e e-mail para contato, CNPJ e razão social. Além disso, observar também a presença de um cadeado na barra de endereço. Caso não encontre esses dados, evite efetuar a compra”, orienta.

– O Procon-SP disponibiliza em seu site uma lista de lojas virtuais para o consumidor evitar. São fornecedores que, segundo o Procon-SP, não são localizados nem mesmo através de rastreamento feito no banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR. A lista pode ser acessada através do endereço virtual https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – sistemas.procon.sp.gov.br

Lista de sites que devem ser evitados, pois tiveram reclamações de consumidores registrada no Procon-SP, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados.

sistemas.procon.sp.gov.br

.- Evite acessar links enviados via aplicativos de mensagens, inbox ou patrocinados em redes sociais. O ideal é acessar diretamente o site desejado e esquivar-se dos links impulsionados.

– Sobre a política de troca em compras online, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 7 dias para o arrependimento, com direito ao reembolso total do valor pago. O prazo pode ser contado a partir da compra ou do recebimento do produto.

Fonte: SMCS

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