Muita gente está exercendo, como atividade principal ou secundária, o trabalho como motorista por meio de plataformas digitais, os aplicativos. Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, o que não faltam são dúvidas sobre como preencher dados sobre esse tipo de ganho.

O ouvinte Alex Ramaldes, que trabalha nas horas vagas como motorista de apps, fez uma pergunta sobre como declarar os ganhos: “Eu sou obrigado a declarar isso ao Fisco?”, indaga.

De acordo com o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitária do Distrito Federal (UDF), a renda extra obtida pela pessoa física de outras pessoas físicas, como é o caso dos aplicativos (caso o rendimento recebido não seja direcionado para um beneficiário pessoa jurídica, como é o caso do MEI) estará sujeita ao preenchimento do carnê-leão relativo ao período de 2022, mas apenas quando o valor da renda mensal superar o valor a R$1.903,98.

Há a hipótese de que parte do que foi pago no carnê-leão seja recuperada. Porém, é preciso que seja feita a declaração no Imposto de Renda para que os ganhos sejam apurados e, se for o caso, restituído.

Como a Receita Federal recebe antecipadamente as informações fornecidas pelas fontes pagadoras (no caso, os aplicativos), quem recebe a renda extra deverá, sim, informá-la na sua declaração de ajuste anual, sob pena da declaração ficar retida em malha fiscal.

O prazo para declaração do Imposto de Renda de 2023 vai até o dia 31 de maio. Até lá, todos os dias, a Radioagência Nacional tira uma dúvida por dia em um novo episódio da série, de veiculação gratuita por qualquer emissora do país.

*Essa é uma parceria da Radioagência com o Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).

Da Reportagem Jornal do Trabalhador 

com informações Rádio Agência Nacional 

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