A falta de uma norma celetista sobre acompanhamento dos pais a crianças diagnosticadas com autismo não impede a redução de jornada do trabalhador sem diminuição da remuneração. Além disso, o regime jurídico único (RJU) dos servidores públicos federais prevê horário especial para pessoas que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência e a Lei Berenice Piana equiparou a pessoa com autismo à pessoa com deficiência.

Assim, a 1ª e a 2ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho garantiram a redução de jornada a funcionários da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) responsáveis por crianças autistas.

O processo julgado pela 2ª Turma foi ajuizado por uma empregada da EBSERH que atua como assistente administrativa do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (UFPI). Ela é mãe de uma garota de dez anos com autismo.

A autora pediu a redução da sua jornada de oito horas diárias pela metade, mas a EBSERH negou. À Justiça, ela explicou que precisa acompanhar a rotina de atividades físicas e atendimentos da filha, que envolve consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, psicopedagogo e terapeuta ocupacional.

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) também negou o pedido, pois não viu prova da necessidade de acompanhamento contínuo. Os desembargadores ressaltaram que o laudo médico registrava autismo leve e concluíram que o caso não tinha gravidade.

Embora a auxiliar seja celetista, a desembargadora convocada Margareth Rodrigues da Costa, relatora do caso no TST, aplicou o RJU por analogia. Ela também lembrou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu o direito de redução de jornada aos servidores estaduais e municipais que tenham filho ou dependente com deficiência.

Já no processo julgado pela 1ª Turma, um enfermeiro pediu a redução da sua escala de plantão para poder acompanhar seu filho de sete anos diagnosticado com autismo nas atividades terapêuticas e consultas a profissionais de saúde. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) considerou que a falta de norma celetista sobre o tema é um obstáculo à reivindicação.

No entanto, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do caso no TST, disse que isso não impede a concessão do pedido. Ele lembrou que o Brasil já se comprometeu a adotar todas as medidas necessárias para garantir o acesso de pessoas com deficiência aos serviços de sáude e educação. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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RR 1432-47.2019.5.22.0003

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RR 31-38.2021.5.06.0019

Da Reportagem Jornal do Trabalhador

com informações Conjur_foto_ilustrativa