Os trabalhadores do setor de Confecções e Calçados devem ficar atentos a todas as cláusulas que fazem parte das duas Convenções Coletivas firmadas recentemente pelo SindiNorte (Sindicato dos Trabalhadores do Norte do Estado de São Paulo nas Indústrias do Vestuário).
Segundo Elimar Damin Cavaletto, presidente do sindicato, em cada uma das Convenções Coletivas são 60 cláusulas e apenas uma delas é referente ao reajuste salarial existem outras 59 que trazem benefícios para os trabalhadores.
No setor de Confecções por exemplo onde a maioria dos trabalhadores são mulheres tem a cláusula do Auxílio Creche – que todos as mães trabalhadoras têm direto ao retornarem da licença-maternidade de recebe um valor 25% do salário normativo da trabalhadora pelo período de 12 meses que se inicia com o retorno da mamãe ao trabalho. Esse benefício vale para empresas que não tem convênios com creches.
Outra conquista este ano na negociação de Confecções foi um reajuste considerável do Tíquete Alimentação de 9%.
Com relação a Convenção de Calçados o reajuste dos pisos da categoria foi de 8%, Destacando que a maioria da categoria recebe o piso e a inflação do período foi de 3,70%.
Nesta convenção existem diversas cláusulas como hora-extra e outros adicionais que são superiores ao que termina a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Caso as empresas não cumpram alguma destas cláusulas o trabalhador deve entrar em contato com o SindiNorte pelo telefone 17 3232-8588 ou pessoalmente da Rua Antônio de Godoy, 3385, Centro.
Por Sérgio SAMPAIO