Com a aproximação do mês de janeiro – quando tradicionalmente aumenta a procura por imóveis para temporada –, o Procon de Rio Preto divulga alerta para os consumidores que pretendem alugar casa ou apartamento em cidades turísticas.

 “Uma opção interessante é escolher o imóvel por meio dos aplicativos já consolidados no mercado, uma vez que essas empresas estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor e respondem juridicamente por qualquer inadequação no atendimento. A empresa do aplicativo tem de garantir a existência e a disponibilidade do imóvel contratado”, salientou o diretor do Procon de Rio Preto Jean Dornelas.

 No caso daqueles locadores que escolherem contratação direta com o proprietário do imóvel, algumas medidas de segurança são fundamentais, como verificar a existência do imóvel e a identidade do proprietário. “O locador não deve confiar em fotos e vídeos enviados pelo WhatsApp. Antes de fazer qualquer pagamento, é fundamental se certificar desses dados”.

 Segundo Dornelas, quando se tratar de apartamento, é importante pesquisar na internet o nome do síndico ou da administradora do condomínio e fazer contato para checar as informações.

 “Uma opção é pedir ao locador o envio de uma conta de água ou de energia elétrica do imóvel. Com isso, é possível verificar, no site da concessionária do serviço, se realmente o nome do proprietário confere com o endereço do imóvel.”

 Outra dica importante é guardar fotos do anúncio publicado na internet. Esse material servirá de prova, caso o imóvel não apresente as condições de conservação e conforto prometidas.

 Quando se tratar de casa e não houver intermediário na locação, vale a pena pagar um mototaxista ou motofretista da localidade para ir até o local e constatar a existência do imóvel no endereço indicado pelo proprietário.

 “Se ainda assim houver dúvidas, o melhor é ligar em uma imobiliária da localidade e pagar um assessoramento para essa contratação. Esse gasto pode evitar uma dor de cabeça maior”, conclui Dornalas. Ele destaca ainda a importância de redigir e assinar um contrato entre as partes para garantir a regularidade do negócio.

 Da Reportagem Jornal do Trabalhador

Fonte: SMCS

 

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