A Secretaria Municipal da Fazenda de São José do Rio Preto informa que a partir de 1º de setembro de 2026 as Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão, obrigatoriamente, realizar a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional.
A determinação atende a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 189/2026, sendo instituída pelo Decreto Municipal nº 20.575/2026.
“Estamos informando sobre essa mudança com antecedência para que os contribuintes tenham tempo hábil para se prepararem e se adequarem às alterações. É uma das diversas alterações necessárias a partir da Reforma Tributária em curso em todo o País”, explica o secretário Nelson Guiotti.
Os optantes dos Simples Nacional deverão, portanto, emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional através de dois meios:
- pelo site oficial https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional ;
- por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API), para empresas que utilizam sistemas próprios ou sistemas integrados ERPs (leia mais a seguir).
Desse modo, a partir da data anunciada, 1º de setembro, o atual sistema tributário do município (Giss Online) será bloqueado para emissões das empresas enquadradas na modalidade, que poderão apenas realizar consultas e demais obrigações acessórias.
Casos especiais
Empresas com a opção do Simples Nacional pendente ou em discussão administrativa/judicial também ficam sujeitas ao uso do Emissor Nacional.
Cancelamento ou substituição de NFS-e só poderão ser feitos direto no Portal Nacional, de forma automática, se realizados em até 20 dias após a emissão. Caso o prazo seja excedido, o cancelamento só poderá ser feito por processo administrativo através do link: www.riopreto.sp.gov.br/cartaservicos/fazenda/cancelamento-de-nota-fiscal-eletronica .
O Decreto Municipal nº 20.575/2026 também revogou a obrigatoriedade de emissão da NFS-e via módulo Educação (sistema Giss Online) para os estabelecimentos de ensino optantes pelo Simples Nacional.
Em conformidade com a nova regra federal, que exige a emissão de NFS-e por essas empresas exclusivamente pelo Emissor Nacional, o módulo Educação não estará mais disponível para emissão de notas fiscais por esses contribuintes.
Sistemas próprios (APIs e ERPs)
Empresas que utilizam sistemas próprios do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API) ou sistemas integrados ERPs para emissão da NFS-e deverão providenciar o desenvolvimento de integração ao Emissor Nacional.
Toda a orientação técnica pode ser consultada através da documentação disponível no link www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica .
A Diretoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de Rio Preto está disponível para esclarecimento de eventuais dúvidas. As entidades representativas dos setores produtivo e contabilista já foram oficiadas quanto às mudanças, que deverão impactar cerca de 70% do total das empresas contribuintes do município.
com informações SMCS_foto_SérgioSAMPAIO

